Empreendedorismo2 de março de 2020 Tempo de Leitura: 3 minutos

REFIS: conheça o programa de amortização tributária do governo

Por Murilo Bássora

refis

ÍNDICE

Criado pelo governo federal, o programa REFIS é uma alternativa de amortização para as opções tradicionais do mercado — SAC (Sistema de Amortização Constante), Tabela Price e Sacre (Sistema de Amortização Crescente).

Em resposta ao crescente número de endividamento da população, o REFIS foi criado, facilitando as quitações de dívidas com a Receita Federal. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse programa e como você pode participar. Confira!

Entenda o REFIS

REFIS é a sigla para Programa de Recuperação Fiscal, que tem como finalidade regularizar as dívidas adquiridas pelo pagamento de tributos em atraso — tanto de pessoas físicas como jurídicas.

Ele é organizado por três diferentes órgãos públicos: Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale ressaltar que o programa possibilita a negociação de dívidas adquiridas pelos tributos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), incluindo a Secretaria da Fazenda Estadual e a Municipal.

Como funciona

Implementado pela primeira vez em 2000, o REFIS possibilita a renegociação de dívidas, por meio da redução de juros ou multas e do parcelamento. Ele também abrange débitos referentes a multas administrativas, taxas e contribuições ao governo.

Dentre as várias modalidades desse programa, a que mais se destaca é a do parcelamento de débitos de empresas, que pagam à vista parte do valor, e o restante é dividido em prestações que podem chegar a até 180 meses, ou seja, 15 anos.

O REFIS possui um período limite para que as pessoas jurídicas e físicas possam aderir a ele — que é anunciado pelo governo federal. As prestações começam a ser cobradas a partir do mês escolhido, com a data de vencimento estipulada para cada último dia útil do mês.

Como participar do REFIS?

Para verificar se o programa está ativo e quais as suas opções de parcelamento, acesse o site da Receita Federal e vá à guia de “Parcelamentos Especiais”, nela, estarão todas as orientações.

Para facilitar o pagamento desses tributos, você pode emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), — papel que possibilita a junção de vários tributos em uma única guia. 

Quais as restrições?

Desde a sua criação, o programa, em algumas situações, restringe a renegociação dos débitos. Veja abaixo, quais cenários impedem a quitação de dívidas.

  • Quando o débito é referente ao ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural);
  • Quando a pessoa jurídica dividiu o seu patrimônio com outras entidades depois de 10 de outubro de 1999,
  • Quando a organização possui uma administração pública ou é mantida financeiramente pelo poder público, como as autarquias.

REFIS X PERT

Conhecido como o novo REFIS, o PERT (Programa Especial de Regularização Federal) foi lançado 17 anos após a primeira implementação do REFIS, e, ao contrário da sua primeira versão, ele teve uma única edição — do começo do ano de 2018 até 31 de outubro.

O PERT determinava que a renegociação dos débitos tributários só poderiam ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas que tivessem dívidas anteriores a novembro de 2017.

PERT-SN

Nova versão do PERT, o PERT-SN é dedicado às micro e pequenas empresas que se enquadram no regime Simples Nacional. Quando o programa foi implementado pela primeira vez, as organizações optantes por esse sistema não podiam negociar seus débitos.

Esse novo REFIS em 2020, começou o ano declarando várias empresas como inadimplentes. Isso se deve porque, em 2019, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional determinou que até 31 de dezembro, todas as companhias deveriam estar regularizadas com a Receita Federal.

Vantagens do REFIS

A adoção desse programa pela população possibilitou que cada vez mais pessoas jurídicas pudessem emitir documentos como a CND (Certidão Negativa de Débitos) — que facilita os empréstimos empresariais. Outras vantagens que podemos citar são:

  • Desconto de juros e multas;
  • Inclusão dos débitos previdenciários;
  • Utilização do crédito tributário;
  • Possibilidade de parcelamento a longo prazo,
  • Desconto para pagamentos à vista.

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Murilo Bássora

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