Empreendedorismo19 de março de 2020 Tempo de Leitura: 3 minutos

Entenda o método de equivalência patrimonial na gestão do seu negócio

Por Murilo Bássora

equivalencia patrimonial

ÍNDICE

Quando um empreendimento inicia no mercado, é normal que o empresário procure acionistas que invistam capital para alavancar o negócio. Porém, nem sempre é fácil distinguir a porcentagem do faturamento que fica com a empresa e a que vai para os sócios.

Para evitar problemas desse tipo, existe a equivalência patrimonial. Obrigatória em algumas situações e modalidades de empresas, ela é uma ferramenta útil ao realizar o balanço do seu empreendimento. 

Esse é um método que oferece dados úteis tanto para empreendedores quanto para investidores classificados como pessoa jurídica. Por isso, neste conteúdo, nós vamos ajudar você a entender o que é equivalência patrimonial, além dos seus benefícios, normas e empresas nas quais a lei exige a sua implementação. 

Entenda a equivalência patrimonial

Mais conhecido pelas siglas MEP, o método de equivalência patrimonial é uma maneira contábil de avaliar a participação de pessoas jurídicas nas empresas. Ou seja, por meio dessa ferramenta, o gestor consegue determinar quanto do patrimônio líquido da organização o acionista tem direito.

Para que esse cálculo seja realizado, é preciso verificar a avaliação de ativos no negócio, para que seja contabilizado o valor atual do capital investido dentro da empresa.

Isso acontece porque o patrimônio líquido de cada organização costuma sofrer oscilações dependendo do período — se houve lucro ou não. Esse aspecto afeta diretamente o resultado de equivalência patrimonial.

Normas do MEP

Assim, quando uma organização começa a investir capital em outra, a quantia inicial da aplicação fica registrada na contabilidade, estando sujeita a algumas normas de utilização do método de equivalência patrimonial. Confira em quais casos ele se aplica:

  • Se a quantia do investimento for igual ou superior a 10% do patrimônio líquido da empresa investidora;
  • Caso a soma de aplicações em organizações de diferentes setores do mercado for de, pelo menos, 15% do patrimônio líquido da empresa investidora;
  • Se a empresa investidora tiver algum benefício ou influência sobre a companhia na qual aplicou, como controle indireto ou poder de voto,
  • Caso a empresa investidora tiver um percentual maior que 20% sobre os resultados da organização na qual aplicou.

Quais empresas são obrigadas a praticar esse método?

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas — Lei 6.404/76 — em conjunto com o Decreto 1.598/77, a equivalência patrimonial torna-se obrigatória nas seguintes situações:

  • Sociedades controladas, ou seja, que têm o direito de eleger a maioria dos diretores de uma empresa;
  • Sociedades coligadas —  que têm alguma liderança dentro de outra empresa —, nas quais uma companhia investidora tenha pelo menos 20% do capital social,
  • Sociedades coligadas em que os investidores possuem influência nas decisões administrativas.

Cálculo da equivalência patrimonial

Conhecer o cálculo da equivalência patrimonial é de interesse tanto da parte de quem recebe o capital como de quem investe. Por isso, esse tipo de conta costuma ser realizada por um profissional, ou seja, um contador.

Porém, como este é um valor que afeta o planejamento financeiro de um empreendimento, também é recomendado que se entenda como ele funciona. Confira o exemplo abaixo.

Caso o patrimônio líquido da empresa que você controla é de R$ 150 mil, o seu percentual de participação é de 50%, e a quantia contábil que a sua companhia aplicou nessa empresa é igual a R$ 65 mil.

Ao colocar em prática a equivalência patrimonial, o percentual de participação será de R$ 75 mil. Como o valor investido era de R$ 65 mil, para saber a quantia de equivalência patrimonial, basta subtrair a quantia total da aplicação com o valor contábil, sendo de R$ 10 mil.

Benefícios de usar a equivalência patrimonial

A receita da equivalência patrimonial, além de demonstrar os percentuais de participação de cada investidor, gera benefícios interessantes tanto para a empresa como para os seus acionistas. Acompanhe:

  • Os custos para realizar esse cálculo é de responsabilidade da empresa investidora, isentando a companhia que recebe o capital;
  • Como faz parte da receita de uma organização, esse valor pode ser somado ao faturamento final da empresa — podendo aumentar o valor dos dividendos distribuídos aos sócios,
  • Ele é possui isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

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Murilo Bássora

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