Empreendedorismo13 de fevereiro de 2020 Tempo de Leitura: 3 minutos

Entenda o Lucro Real

Por Murilo Bássora

Lucro real

ÍNDICE

Uma dúvida frequente entre os gestores é fazer o enquadramento do regime tributário priorizando o perfil da sua empresa. Entre as quatro opções disponíveis no mercado está o Lucro Real.

Exclusivo para empresas do setor financeiro, esse regime ainda causa dúvidas nos empreendedores e gestores. Por isso, nós elaboramos este conteúdo para explicar quais impostos estão envolvidos nesse sistema.

Entenda o Lucro Real

Como definição de Lucro Real, ele é um sistema de tributação que inclui o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele é conhecido como o regime mais complexo entre os sistemas tributários, com as normas e responsabilidades mais rígidas do mercado financeiro.

Ao contrário do enquadramento mais popular, Simples Nacional, o Lucro Real não possui o objetivo de simplificar o recolhimento tributário das empresas, já que utiliza guias de recolhimento individuais na discriminação dos impostos. 

Quais empresas se enquadram no Lucro Real?

O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para as empresas que possuem o faturamento superior a R$ 78 milhões e que estejam presentes no setor financeiro. Além disso, existem outros fatores que obrigam ao enquadramento desse sistema. Acompanhe abaixo:

  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos provenientes do exterior;
  • Negócios que atuem como factoring,
  • Organizações que possuem benefícios fiscais, como redução ou isenção de imposto.

Como funciona a tributação no Lucro Real

Ao realizarem o planejamento tributário, os gestores devem levar em consideração os impostos atrelados a cada regime e qual é obrigatório ou mais benéfico à sua empresa.

No Lucro Real há a incidência do CSLL , IRPJ, PIS e Cofins, além de uma adicional de 10% sobre a receita bruta caso sua empresa atinja um determinado faturamento mensal. Para entender mais, confira abaixo.

CSLL e IRPJ

Conforme a Lei 9.430/1996, tanto o IRPJ quanto o CSLL são recolhidos anualmente ou trimestralmente. No sistema tributário Lucro Real é recolhido do lucro líquido das empresas o percentual de 15% referente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e 9% do imposto de CSLL.

PIS e Cofins

Incididos mensalmente na receita bruta das empresas que se enquadram no regime tributário Lucro Real, o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) possuem as respectivas alíquotas: 1,65% e 7,6%.

Adicional de 10%

Para as empresas inseridas no regime tributário Lucro Real há o pagamento do adicional de 10% sobre o seu fluxo de caixa para as organizações em que a receita bruta alcance o faturamento de R$ 20 mil em determinado mês.

Por exemplo, se a sua empresa alcançou o faturamento trimestral de R$ 100 mil, superando R$ 20 mil em cada mês, você terá um excedente de R$ 60 mil. Os 10% adicional incidirá no restante desse faturamento.

Apuração do Lucro Real

A apuração dos seus tributos é um compromisso legal assumido por cada empresa. O Lucro Real pode ser realizado de três em três meses ou anualmente no último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro, deixando a critério de cada gestor ou do conselho administrativo da empresa. 

Para facilitar a coleta de dados desse regime tributário, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo gratuito, o SPED ECF. Com ele é possível apurar o IRPJ e a CSLL em guias separadas e plataformas específicas: LALUR e LACS.

Vale ressaltar a importância que todos os dados tenham o acompanhamento de um profissional especializado e que saiba como os tributos incidem em cada perfil de empresa.

Vantagens

Com a obrigatoriedade do enquadramento do regime do Lucro Real, muitas empresas não tem como escolher qual o sistema mais adequado ou que beneficia a sua companhia. Porém, existem alguns benefícios para quem adota o Lucro Real, acompanhe.

  • Tributação é condizente com o faturamento do seu negócio;
  • Compensação dos prejuízos fiscais;
  • Opção de aproveitar os créditos do PIS e do Cofins;
  • Redução da carga tributária;
  • Optar pela apuração trimestral ou anual,
  • Possibilidade de não contribuir se a organização tiver prejuízo durante o período apurado.

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Murilo Bássora

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