Por Murilo Bássora
ÍNDICE
O gerenciamento de uma empresa envolve várias responsabilidades, como o enquadramento de um regime tributário, a elaboração do contrato social e o pagamento de diversos impostos. Entre eles está a TFE, uma taxa cobrada pela prefeitura de cada município.
Em meio a tantas responsabilidades, não é de se estranhar que o pagamento e a existência dessa tributação sejam esquecidos. Para que você não fique perdido nem surpreso como emitir TFE, nós iremos explicar como ela influencia na “saúde” da sua empresa. Acompanhe.
Entenda a TFE
Também conhecida como Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, a TFE é utilizada pelas prefeituras para financiar serviços públicos — as ações de controle e vigilância, de modo geral.
A cobrança da taxa é realizada de acordo com a data estabelecida pela cidade em que a empresa está sediando e pagando os valores determinados na tabela TFE. Em São Paulo, por exemplo, o recolhimento da parcela integral é feito anualmente todo dia 10 de julho. Quando parcelado, elas vencem no dia 10 dos próximos meses.
Como funciona
A taxa de fiscalização é uma tributação que não possui um valor fixo. Além do seu valor sofrer alterações com a legislação de cada município, a TFE também varia com a atividade econômica e o número de funcionários registrados.
Antes de 2007, a cobrança da taxa era enviada diretamente aos endereços aos quais as empresas estavam registradas. Hoje, porém, para facilitar o pagamento e emissão da TFE, a guia é gerada pelo DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte), um processo totalmente on-line.
Valor da TFE
Em geral, o valor dessa tributação é definido pelo Código de Estabelecimento, seguindo a divisão do mercado ao qual a empresa presta serviço e o número de funcionários.
Para descobrir o código, você deve entrar na Ficha de Dados Cadastrais (FDC) e localizar a atividade exercida pela organização. Com esse número definido, procure na tabela TFE o valor que será cobrado.
Vencimentos
A cobrança da TFE é realizada por meio de uma parcela única ou em prestações. Para empresas que iniciaram há pouco tempo ou que alteraram a sua atividade principal, a taxa é recolhida no segundo mês após o início da organização, vencendo, geralmente as prestações no dia 10 dos meses seguintes.
A partir do segundo ano de funcionamento da empresa, a incidência da taxa deve ser recolhida até o mês de julho de cada ano.
Quem precisa pagar essa taxa?
O pagamento da TFE é uma taxa obrigatória para todas as pessoas jurídicas que exerçam alguma atividade econômica no mercado, incluindo profissionais autônomos.
Como a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento é atrelada à atividade econômica da organização, é importante que você conheça a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Caso a empresa exerça mais de uma atividade, fique atento, pois o valor de cobrança passa a ser mais alto.
Quais as consequências de não pagar a TFE?
Como a TFE é uma tarifa cobrada pelos municípios, o não pagamento dela gera várias punições a empresa, desde sanções administrativas a processos judiciais. Confira abaixo.
- Juros de multa de atraso incididos;
- Envios de comunicados e protestos;
- Impedimento na retirada de Certidões Negativas de Débito,
- Cobrança por via judicial e ter o nome da empresa atrelada a uma dívida ativa municipal.
Alteração na atividade, o que acontece com a TFE?
Um aspecto muito importante, que deve ter a atenção de todo gestor e empreendedor, é a alteração de atividade da empresa. Caso a sua organização queira ou já tenha mudado o segmento principal de atuação no mercado, provavelmente terá que pagar duas vezes a TFE.
Quando uma companhia altera a sua atividade, ela tem que comunicar a decisão à prefeitura do município ao qual está alocada. Assim, se a empresa já tiver pago a tarifa, terá que pagá-la novamente.
Os valores cobrados pela taxa de fiscalização podem ser parcelados em até cinco vezes ao ano. Caso a empresa apresente qualquer problema e encerre os serviços, essa quantia precisa ser paga de forma integral.
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