Investimentos27 de janeiro de 2020 Tempo de Leitura: 3 minutos

Saiba se o CDB tem Imposto de Renda

Por Murilo Bássora

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Preocupações sobre a declaração do Imposto de Renda não são uma novidade para os investidores. Saber quais aplicações estão isentas e se o modelo simplificado ou completo é o ideal para você são perguntas usuais, mas você sabe se o CDB tem Imposto de Renda?

O CDB é a sigla para o investimento de renda fixa chamado Certificado de Depósito Bancário. Ele é um título emitido por bancos com o objetivo de atrair capital para financiar operações financeiras, como financiamentos e empréstimos.

Esse investimento é considerado um empréstimo do investidor à instituição financeira, que é devolvida com juros na data de vencimento. A quantia regressada não é o valor líquido, já que possui o desconto do Imposto de Renda.

Como funciona a tributação no CDB?

O CDB é um dos principais investimentos escolhidos pelos investidores que possuem um perfil mais conservador e querem fugir das tradicionais carteiras de poupança. Isso porque ele oferece uma alta liquidez com a mesma segurança.

Como a maioria dos investimentos de renda fixa que deve-se declarar, o CDB tem o desconto de Imposto de Renda da tabela regressiva. Quanto maior o tempo que o capital fica aplicado, menor é o valor da alíquota. Confira os valores da tabela:

  • até 180 dias — 22,5%;
  • 181 a 360 dias — 20%;
  • 361 a 720 dias — 17,5%,
  • mais de 721 dias — 15%.

Como declarar o CDB no Imposto de Renda?

Saber que o CDB tem o IR pode ser uma novidade para a maioria dos investidores, já que o Imposto de Renda é retido diretamente da fonte. Ao mesmo tempo que o recolhimento facilita, deixa o investidor desinformado da real rentabilidade do seu investimento.

Apesar do IR ser retido na fonte, a declaração ainda é necessária. É preciso declarar todos os títulos resgatados e aqueles que ainda estão para serem liquidados pelas entidades financeiras.

Quando for realizar a declaração, é importante que você tenha em mãos as informações disponibilizadas por sua instituição financeira, contendo todos os dados dos seu investimento, como o valor da aplicação e rendimentos.

Resgates

Como o CDB tem que declarar no Imposto de Renda, ele é dividido em dois tipos: os que foram resgatados pelo banco e os não foram. O primeiro é quando chega a data de vencimento e você é restituído do valor investido, enquanto, no outro, o investidor está esperando a data de vencimento.

Com o aplicativo, o Gerador da Receita Federal baixado, você deve preencher as informações do CDB. O único fator que irá diferenciá-los será que os rendimentos já resgatados estarão definidos, enquanto os que ainda serão resgatados precisarão estipular uma data e consultar o saldo dos rendimentos.

Prazos de entrega 2020

Todo ano, a Receita Federal libera um cronograma do IR para que as pessoas físicas possam se preparar para fazer as suas declarações de Imposto de Renda. Confira o cronograma de 2020:

  • 04/01/2020 — Liberação das alíquotas do Imposto de Renda;
  • 31/01/2020 — Liberação dos programas auxiliares;
  • 25/02/2020 — Liberação do Programa do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) para declaração de Imposto de Renda;
  • 07/03/2020 — Início do prazo para a entrega da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte),
  • 30/04/2020 — Fim dos prazo para entrega da DIRF.

IOF sobre o CDB

Além de ter o Imposto de Renda, o CDB tem o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), porém ele só incide quando há o saque do investimento antes de ter completado 30 dias do valor aplicado.

O acréscimo do IOF no CDB tem como objetivo desestimular aplicações de curto prazo. Isso incide no lucro da operação, seguindo uma tabela regressiva que começa de 96% e vai até 3% no 29º dia, não existindo cobrança no último dia do mês.

CDB para 2020

No ano de 2020, a taxa básica Selic mais uma vez começa em uma base histórica de 4,5%, afetando os investimentos, incluindo o CDB. Há quem diga que agora é o momento de arriscar. Pode até ser, mas ainda tem um lugar reservado para os investidores conservadores.

Pelo mercado estar com a Selic em 4,5% e a inflação em 4%, a previsão é que em um ano, um CDB pague 100% do CDI, o que é quase que igualar com a inflação. Sendo assim, a opção mais viável é investir em bancos de pequeno e médio porte que oferecem rentabilidade acima do CDI. 

O CDB, que conta com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos), em muitos anos foi um dos primeiros papéis ao pensar em renda fixa como opção a poupança e Tesouro Direto. Em 2020, porém, títulos privados, como LCIs, LCAs, debêntures, CRAs e CRIs, estão em alta.

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Murilo Bássora

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