Empreendedorismo23 de dezembro de 2019 Tempo de Leitura: 3 minutos

O que é lucro presumido e como calculá-lo

Por Murilo Bássora

lucro presumido

ÍNDICE

Ao iniciar as operações de uma companhia, é comum pensar nas finanças e impostos da empresa. No entanto, os regimes de tributação que regem os negócios podem causar certa confusão. Afinal, é melhor para a empresa utilizar o lucro presumido, o simples nacional ou o lucro real?  

Saiba mais informações sobre o lucro presumido, como é feito o cálculo desse regime de tributação e quais suas vantagens. 

O que é lucro presumido

O lucro presumido é uma das três formas de tributação empresarial em vigência no país, juntamente ao lucro real e ao simples nacional — este sendo o regime fiscal mais comum do país.

O lucro presumido é um regime tributário simplificado pelo qual é possível determinar uma base de cobrança para recolhimento dos impostos Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Esse regime de tributação é, conforme o próprio nome sugere, uma estimativa do lucro que a empresa terá dentro de um período específico ou em um futuro próximo. Em resumo, o lucro real da empresa não é alvo da tributação, e sim a estimativa. 

Diferentemente de outras tributações, o lucro presumido tem seu período de regência dividido por trimestres ao longo do ano, ou seja, sua alíquota é descontada a cada três meses de atividades empresariais. 

Calculando o lucro presumido

Com base em parâmetros fixados pela Fazenda e em características da empresa, é possível presumir qual será seu lucro, permitindo, assim, uma aproximação do valor real do lucro. 

Para calcular o lucro presumido são usados três fatores: a alíquota de presunção — que estima o lucro da companhia naquele trimestre —, o IRPJ e o CSLL. Cada um desses fatores entra em momentos diferenciados do cálculo, e juntos determinam a tributação em cima do lucro. 

Alíquota de presunção

De acordo com a atividade e área de atuação da empresa, é possível calcular o lucro presumido, tendo como base alíquotas que cobram entre 1,6% e 32% sobre o faturamento. Ao fazer o cálculo do lucro presumido, é necessário saber as alíquotas de presunção às quais o faturamento bruto da companhia está sujeito: 

  • 1,6% são aplicados na revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% representam empresas de vendas, transportes de carga, serviços hospitalares, atividades imobiliárias, entre outras; 
  • 16% do serviço de transporte que não seja de carga,
  • 32% são aplicados à prestação de serviços em geral — incluindo aqueles que precisam de formação técnica ou acadêmica — e à intermediação de negócios, administração, entre outros. 

Impostos calculados sobre o lucro presumido 

Para o cálculo do IRPJ é utilizada uma alíquota de 15% sobre a parcela de presunção, já no caso do CSLL, a alíquota aplicada é de 9% para as atividades das primeiras três faixas, e 32% para os segmentos nos quais o lucro presumido é de 32%. 

Calculando o lucro presumido e os impostos 

Supondo que um escritório de contabilidade fature R$ 150 mil durante o trimestre, o cálculo feito terá como base a alíquota de presunção na qual o escritório está encaixado (32%), com a incidência de 15% de IRPJ e de 9% de CSLL. 

Ou seja, aplicando a alíquota de presunção de 32% nos R$ 150 mil faturados, teríamos R$ 48 mil como lucro presumido. Esse montante seria usado como base para os cálculos seguintes das alíquotas. 

No caso do IRPJ, os 15% de alíquota incidiriam nos R$ 48 mil, totalizando R$ 7.200 para serem pagos de Imposto de Renda. Para o CSLL, seriam cobrados 9% dos mesmos R$ 48 mil, totalizando R$ 4.320 a serem pagos. 

Para facilitar a conta, alguns empresários preferem juntar as duas alíquotas e abater seus valores de uma só vez do lucro presumido. Dessa forma, seria necessário somar os 15% do IRPJ com os 9% do CSLL, formando um valor único cuja porcentagem seria subtraída do lucro presumido de R$ 48 mil.  

Atrativos do lucro presumido

Um dos principais atrativos do lucro presumido são suas baixas alíquotas, se comparado com o simples nacional e com o lucro real. Outro ponto interessante nesse regime de tributação é a baixa incidência de PIS e COFINS, presentes em um valor maior nas outras tributações. 

Um ponto de destaque ao compararmos o lucro real e o lucro presumido é que, no presumido, há um baixo uso dos rendimentos da empresa para pagar impostos. Isso dá à empresa a oportunidade de utilizar essa sobra de dinheiro de forma mais assertiva, que não seja com contribuição fiscal. 

Pontos de atenção

Em comparação com o regime mais comum, o simples nacional, o lucro presumido apresenta uma burocracia maior, assim como pode não ser financeiramente vantajoso para aqueles cujo lucro é pouco. 

Nesses casos, uma boa opção pode ser o lucro real, cuja tributação incide sobre os reais ganhos da empresa durante o período de análise. Essa pode ser uma alternativa para empresas que ainda estão se estabilizando, por exemplo.  

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Agora que você sabe o que é lucro presumido e sua importância para as empresas, não se esqueça de conferir se a sua companhia está pagando corretamente os impostos, independentemente de qual categoria de recolhimento ela se enquadra. 

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Murilo Bássora

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