Empreendedorismo11 de março de 2020 Tempo de Leitura: 3 minutos

Entenda o que é e como emitir a NFC-e dentro de uma empresa

Por Murilo Bássora

NFCE

ÍNDICE

Obrigatória na maioria dos estados brasileiros, com exceção de: Amapá, Minas Gerais e Santa Catarina, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento conhecido por substituir as notas fiscais ao consumidor e o cupom fiscal (ECF).

Por ser uma implementação — com a obrigatoriedade — recente, ainda há muitos empreendedores do setor do varejo que possuem dúvidas sobre a emissão desse papel. 

Por isso, a Nexoos elaborou este conteúdo. Aqui, você poderá entender o que é NFC-e, como emiti-la e as vantagens que esse documento digital pode trazer para o empresário. Vamos lá!

O que significa NFC-e?

Alinhada aos objetivos do SPED fiscal, a NFC-e é um documento fiscal digital que garante mais rapidez ao repassar as informações ao Fisco, diminuindo o número de casos de sonegação.

Ao contrário do seu antecessor, o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) — gerado unicamente por sua impressora —, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica pode ser emitida por qualquer equipamento comum de impressão.

Aderindo ao novo cenário digital, esse documento possibilitou a migração dos dados fiscais em papel para o armazenamento on-line, facilitando a comunicação entre empresas, consumidores e Fisco.

DANFE-NFCe

Sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, o DANFE-NFCe é a representação impressa da NFC-e, mas com as informações resumidas. Nele, estão dados essenciais para acessar a nota fiscal pela internet, como o QR Code e a chave de acesso do consumidor.

Para exemplificar, este é o papel impresso fornecido ao consumidor quando este contrata um serviço ou compra um produto. O cliente possui o direito de receber essa nota, seja impressa ou por e-mail, ao informar o seu CPF.

Diferenças entre NFC-e e NF-e

Como documentos fiscais eletrônicos gerados para a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda), esses papéis fiscais são facilmente confundidas. Apesar das suas similaridades, a diferença entre NFC-e e a NF-e são as suas restrições de atuação.

Enquanto que a primeira é uma nota fiscal exclusiva para vendas realizadas ao consumidor final. Já a NF-e é um documento fiscal emitido para outros setores — compra, venda, troca, transferência ou exportações de mercadorias.

Como emitir a NFC-e?

A emissão desse papel é feita por meio de um programa emissor de sua preferência, já que a secretaria não possui o seu software patenteado. Com transmissão em tempo real, a comunicação entre a NFC-e, SEFAZ e o FISCO ocorre instantaneamente, gerando DANFE-NFCe.

Em caso de falta de internet, o empresário deverá emitir a nota sem a autorização do Fisco — tendo o prazo de 24 horas para transmitir os dados das vendas para o SEFAZ.

Autorizações

Para que uma empresa varejista seja capaz de gerar essa nota para o consumidor, ela necessita de alguns documentos, como a Inscrição Estadual (IE). Além do IE, há outras autorizações para a emissão da NFC-e, veja:

  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica (padrão ICP);
  • Credenciamento na SEFAZ;
  • Código de Segurança do Contribuinte (CSC),
  • Assinatura eletrônica para validar as notas fiscais.

Por quanto tempo um empreendimento deve guardar a NFC-e?

O armazenamento das notas fiscais durante 5 anos é uma obrigatoriedade legal para todas as empresas que realizam a sua emissão. Desde antes da substituição das notas fiscais comuns pelas eletrônicas, os empresários já tinham o dever de guardar os dados do consumidor para a SEFAZ.

Agora, com informações e arquivos eletrônicos, o armazenamento é digital, dependendo de sistemas de backup e softwares para manter as notas fiscais guardadas e organizadas.

Vantagens para o empreendedor

É fácil encontrar os benefícios desse novo modelo de nota fiscal para os consumidores, mas, sob a ótica do empreendedor, a NFC-e gera vantagens para o seu negócio? Confira abaixo os destaques desse documento.

  • Permite o uso de impressoras comuns;
  • Possibilidade de expandir o número de pontos de venda sem solicitação ao Fisco;
  • Flexibilidade no uso de equipamentos — notebook, tablet ou celular;
  • Dispensa uso de papéis especiais, imprimindo em papel comum — SEFAZ não permite papel jornal,
  • Permite a utilização de equipamentos sem a autorização prévia dos órgãos reguladores.

Conte com a Nexoos para entender o mercado empreendedor!

Quer saber mais sobre as obrigações fiscais da sua empresa? Navegue pelo blog da Nexoos e entenda como os benefícios fiscais podem ajudar a sua empresa. Aqui, você tem acesso a informações e serviços essenciais para permitir o desenvolvimento do seu negócio.

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Murilo Bássora

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