Investimentos23 de janeiro de 2020 Tempo de Leitura: 3 minutos

Entenda o Imposto de Renda sobre investimentos

Por Murilo Bássora

Imposto de renda sobre investimentos

ÍNDICE

Como um dos tributos mais importantes, a incidência do Imposto de Renda sobre investimentos e nos seus rendimentos é algo comum para quem está acostumado a investir e a empreender. 

Tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas estão sujeitas à declaração do Imposto de Renda. Por isso, é importante estar atento e saber quais aplicações são isentas ou pagam menos impostos, já que isso pode fazer toda a diferença nas suas finanças.

Quais investimentos têm o Imposto de Renda?

Antes de entender como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos, é importante um investidor conhecer as maneiras como o IR é calculado. Uma das formas é por meio da tabela regressiva, que indica os valores de alguns ativos dos investimentos de renda fixa, como:

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • Tesouro Direto;
  • Letra de Câmbio;
  • Peer-to-peer;
  • Fundos de longo prazo,
  • Debêntures.

A tabela regressiva, como o nome sugere, diminui as alíquotas sobre os dias em que o dinheiro está aplicado, ou seja, quanto mais tempo aplicado, menor será o valor atribuído ao Imposto de Renda sobre investimentos. Veja:

  • Até 180 dias — 22,50%;
  • 181 até 360 dias — 20%;
  • 361 até 720 dias — 17,50%,
  • Acima de 720 dias — 15%.

Além dos investimentos de renda fixa, os investidores de renda variável também precisam saber como declarar o Imposto de Renda. Aqueles que escolhem aplicar em Fundos de Investimentos e ações precisam prestar atenção em algumas regras específicas.

Ações e Fundos de Investimento

As ações e outros títulos investidos na Bolsa de Valores seguem uma regra única, em que devem ser declarados se valerem quantias maiores que R$ 20 mil. Já os fundos e algumas de suas modalidades possuem tributações mais específicas.

  • Fundos de ações: oferecem a menor tributação com a alíquota fixa de 15%, independentemente do tempo que o dinheiro está investido,
  • Fundos de curto prazo: se o tempo de aplicação for de até 180 dias, a alíquota é 22,5%. Agora, se for menor que esse período, ela será de 20%.

Imposto de Renda e come-cotas

O recolhimento do Imposto de Renda sobre investimentos é feito pelo sistema chamado “come-cotas”. Ele faz a coleta do IR nos últimos dias úteis de maio e novembro.

Na coleta, o Governo Federal realiza o resgate da menor alíquota de cada tipo de fundo (20% para fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo). Os fundos de ações não possuem come-cotas.

Dessa forma, a cada seis meses é realizada a declaração de investimentos dos cotistas, de acordo com os rendimentos obtidos no período. 

Como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos

Para declarar o IR, é necessário primeiro juntar toda a documentação necessária e baixar o aplicativo Gerador da Receita Federal, no qual você irá preencher todas as suas informações.

Depois de baixado, você escolherá entre os dois modelos de declaração: simplificado ou completo. Veja as diferenças antes de escolher:

  • Modelo simplificado: possui um desconto de 20% sobre a base do cálculo do IR. É indicado para quem tem gastos menores que R$ 16.754,34,
  • Modelo Completo: esse modelo exige que os gastos sejam lançados separados no sistema, sendo vantajoso para quem possui gastos que ultrapassaram o limite indicado no modelo simplificado.

Quem precisa declarar?

Ao contrário do que se imagina, a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória para todas as pessoas físicas. Ela segue normas específicas de quem precisa ou não realizar a declaração dos seus rendimentos. Confira quais são as regras determinadas pela Receita Federal:

  • É obrigatória a declaração se o ajuste anual dos rendimentos (salário e rentabilidade dos investimentos) for superior que R$ 40 mil ao ano,
  • Também é necessária a declaração de IR para quem possui bens em que a soma total ultrapassa R$ 300 mil.

Para pessoas jurídicas, a declaração do IR é obrigatória para todas as empresas, com exceção das micro e pequenas empresas que se encaixam no Simples Nacional.

Investimentos com isenção de Imposto de Renda

Além das aplicações em que a declaração do IR é obrigatória, existem os investimentos isentos de Imposto de Renda. Eles visam estimular partes importantes e estratégicas da economia, oferecendo incentivos aos investidores, como setores do agronegócio e imobiliário. Confira alguns investimentos isentos de IR:

  • LCI  (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
  • Poupança;
  • Debêntures Incentivadas,
  • FII (Fundos de Investimentos Imobiliários).

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Murilo Bássora

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