Por Murilo Bássora
ÍNDICE
Como um dos tributos mais importantes, a incidência do Imposto de Renda sobre investimentos e nos seus rendimentos é algo comum para quem está acostumado a investir e a empreender.
Tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas estão sujeitas à declaração do Imposto de Renda. Por isso, é importante estar atento e saber quais aplicações são isentas ou pagam menos impostos, já que isso pode fazer toda a diferença nas suas finanças.
Quais investimentos têm o Imposto de Renda?
Antes de entender como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos, é importante um investidor conhecer as maneiras como o IR é calculado. Uma das formas é por meio da tabela regressiva, que indica os valores de alguns ativos dos investimentos de renda fixa, como:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- Tesouro Direto;
- Letra de Câmbio;
- Peer-to-peer;
- Fundos de longo prazo,
- Debêntures.
A tabela regressiva, como o nome sugere, diminui as alíquotas sobre os dias em que o dinheiro está aplicado, ou seja, quanto mais tempo aplicado, menor será o valor atribuído ao Imposto de Renda sobre investimentos. Veja:
- Até 180 dias — 22,50%;
- 181 até 360 dias — 20%;
- 361 até 720 dias — 17,50%,
- Acima de 720 dias — 15%.
Além dos investimentos de renda fixa, os investidores de renda variável também precisam saber como declarar o Imposto de Renda. Aqueles que escolhem aplicar em Fundos de Investimentos e ações precisam prestar atenção em algumas regras específicas.
Ações e Fundos de Investimento
As ações e outros títulos investidos na Bolsa de Valores seguem uma regra única, em que devem ser declarados se valerem quantias maiores que R$ 20 mil. Já os fundos e algumas de suas modalidades possuem tributações mais específicas.
- Fundos de ações: oferecem a menor tributação com a alíquota fixa de 15%, independentemente do tempo que o dinheiro está investido,
- Fundos de curto prazo: se o tempo de aplicação for de até 180 dias, a alíquota é 22,5%. Agora, se for menor que esse período, ela será de 20%.
Imposto de Renda e come-cotas
O recolhimento do Imposto de Renda sobre investimentos é feito pelo sistema chamado “come-cotas”. Ele faz a coleta do IR nos últimos dias úteis de maio e novembro.
Na coleta, o Governo Federal realiza o resgate da menor alíquota de cada tipo de fundo (20% para fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo). Os fundos de ações não possuem come-cotas.
Dessa forma, a cada seis meses é realizada a declaração de investimentos dos cotistas, de acordo com os rendimentos obtidos no período.
Como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos
Para declarar o IR, é necessário primeiro juntar toda a documentação necessária e baixar o aplicativo Gerador da Receita Federal, no qual você irá preencher todas as suas informações.
Depois de baixado, você escolherá entre os dois modelos de declaração: simplificado ou completo. Veja as diferenças antes de escolher:
- Modelo simplificado: possui um desconto de 20% sobre a base do cálculo do IR. É indicado para quem tem gastos menores que R$ 16.754,34,
- Modelo Completo: esse modelo exige que os gastos sejam lançados separados no sistema, sendo vantajoso para quem possui gastos que ultrapassaram o limite indicado no modelo simplificado.
Quem precisa declarar?
Ao contrário do que se imagina, a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória para todas as pessoas físicas. Ela segue normas específicas de quem precisa ou não realizar a declaração dos seus rendimentos. Confira quais são as regras determinadas pela Receita Federal:
- É obrigatória a declaração se o ajuste anual dos rendimentos (salário e rentabilidade dos investimentos) for superior que R$ 40 mil ao ano,
- Também é necessária a declaração de IR para quem possui bens em que a soma total ultrapassa R$ 300 mil.
Para pessoas jurídicas, a declaração do IR é obrigatória para todas as empresas, com exceção das micro e pequenas empresas que se encaixam no Simples Nacional.
Investimentos com isenção de Imposto de Renda
Além das aplicações em que a declaração do IR é obrigatória, existem os investimentos isentos de Imposto de Renda. Eles visam estimular partes importantes e estratégicas da economia, oferecendo incentivos aos investidores, como setores do agronegócio e imobiliário. Confira alguns investimentos isentos de IR:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
- Poupança;
- Debêntures Incentivadas,
- FII (Fundos de Investimentos Imobiliários).
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