Empreendedorismo21 de fevereiro de 2020 Tempo de Leitura: 4 minutos

Contrato social: saiba por que é importante para sua empresa

Por Murilo Bássora

contrato social

ÍNDICE

Se você é um empreendedor, já deve ter ouvido falar ou feito o contrato social ao iniciar o seu negócio. Tendo o mesmo papel de uma certidão de nascimento de uma pessoa física, esse documento estipula as regras e condições de uma empresa ao começar a atuar no mercado.

Para investidores e empreendedores, esse documento garante a regularidade do funcionamento de uma empresa. Acompanhe o artigo abaixo para saber mais sobre o contrato social e conhecer as garantias desse papel tão importante.

Importância do contrato social

O contrato social é um documento em que constam todas as informações básicas de uma empresa — nomes dos sócios, endereço da sede, direitos e deveres de cada sócio e acionista, segmento do mercado em que atua, além da distribuição dos dividendos.

Esse papel é utilizado para regularizar a organização diante dos órgãos públicos, possibilitando que elas operem no mercado financeiro. O contrato social de uma empresa também é usado para permitir a participação em licitações governamentais e na abertura de contas em instituições financeiras.

Composição do contrato social

Composto por capítulos específicos, o contrato social de empresa, define todas as suas diretrizes, desde o local que irá sediar a companhia até a sua modalidade. Nós, da Nexoos, juntamos os itens que formam esse documento. Confira a abaixo como fazer o contrato do seu negócio.

Preâmbulo 

Apesar do nome complicado, o preâmbulo possui uma definição simples: é a qualificação dos sócios — local de residência, estado civil, regime do casamento, ou seja, todas as suas informações pessoais.

Assim como qualquer documento, a emissão do contrato social da empresa exige o acompanhamento de um gestor ou um profissional especializado, já que podem ser exigidas outras informações além das que citamos.

Definição da sede e prazo

Outra parte que compõe esse documento são as informações do local em que empresa está no momento, o prazo e a denominação dela, ou seja, o nome que o proprietário ou sócios escolheram atribuir a organização.

Objeto Social e Capital Social

Com os nomes similares, é muito comum que tanto o Objeto Social como o Capital Social sejam confundidos, mas não se engane, pois eles possuem definições distintas. Veja.

  • Objeto Social: é a definição da atividade que a companhia exerce no mercado. Essa parte considera a definição descrita na CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômicas),
  • Capital Social: é a quantia definida entre os sócios ou acionistas para investir dentro da empresa. Esse valor leva em consideração o tempo que a organização demora para começar a gerar lucros.

Administração da empresa e Assembleia Geral dos Sócios

Nessa parte do contrato de sociedade é onde serão determinadas as responsabilidades de cada sócio — se irão agir individualmente e qual o grau de incubência dentro da empresa. Vale lembrar que se houver um administrador não-sócio, o seu papel na organização também precisa estar discriminado no documento.

Também será formada a Assembleia Geral dos Sócios e a sua diretriz, ou seja, com as normas de como será realizada e a sua periodicidade. É importante que todos os envolvidos concordem e saibam para não ter desencontros futuros.

Distribuição dos lucros, Exercício Social e demonstrativo financeiro

A distribuição dos lucros e o demonstrativo financeiro possuem relação direta. O Conselho Administrativo ou sócios devem determinar o percentual de lucro da empresa que será encaminhado aos sócios para não haver discrepância na contabilidade.

Já o Exercício Social é a decisão de quantos dias laborais os funcionários terão — se a companhia irá emendar feriados, se terão férias, entre outros aspectos.

Continuidade da Sociedade

A Continuidade da Sociedade é como um testamento. Caso ocorra o falecimento do proprietário ou de um dos sócios, a empresa não pode parar, por isso, deve ter um documento especificando quais os passos que devem ser seguidos em caso de falência de algum dos membros.

Transferência de cotas e distribuição

Como todos os pontos listados acima, as cotas dos acionistas também devem ter normas de distribuição e transferência. Ou seja, se um acionista quiser vender ou penhorar uma cota, ele precisará seguir regras específicas para tornar o processo mais seguro e organizado.

Soluções de controvérsias e Disposições Gerais

É normal que hajam discordâncias de opiniões em organizações com vários sócios. Para isso, deve constar no contrato social de empresa uma câmara de arbitragem para que esses desentendimentos não cheguem até os tribunais federais.

Já as Disposições Gerais são acordos de voto entre os acionistas e sócios, que devem estar no contrato social. Eles prevalecem sobre as normas já estabelecidas, para evitar os custos de processos jurídicos.

Quais os tipos de contrato social?

Dependendo de cada tipo de empresa e a sua atuação no mercado, o contrato social muda o seu formato. Nós listamos três modalidades desse documento, confira as suas definições.

  • Contrato Social da Sociedade Limitada (LTDA): é o documento com as regras de uma sociedade limitada, levando em consideração as regras desse sistema;
  • Contrato Social do EI (Empresário Individual): corresponde a um papel gerado pelo Governo Federal para substituir o contrato das empresas abertas como Empresário Individual,
  • Contrato Social para empresas EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): é chamado de Ato Constitutivo e, assim como os demais citados acima, tem a função de discriminar as regulamentações das empresas dessa modalidade.

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Murilo Bássora

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