Empreendedorismo22 de maio de 2019 Tempo de Leitura: 4 minutos

Abrir uma empresa ficará mais simples e rápido

Por Murilo Bássora

ÍNDICE

O que muda com a nova Medida Provisória na hora de abrir uma empresa? Conheça os benefícios para o novo empreendedor!

Não é novidade nenhuma que iniciar um empreendimento no Brasil é uma tarefa que demanda muita paciência. Segundo o relatório do Doing Business, do Banco Mundial, são 11 procedimentos ao todo, contra 8 em média na América Latina. No ranking internacional, o Brasil fica na 140º posição no quesito “Abrir uma empresa” e no 109º nos melhores lugares para empreender.

É inegável que já avançamos muito nesse campo, e a nova Medida Provisória (MP) prova que o Governo Federal tem buscado implementar ações para facilitar a vida do empresário no país, diminuindo o prazo de registro de novos negócios.

Saiba mais sobre essas novas regras e o que muda para o empreendedor!

Como fazer para abrir uma empresa hoje?

Antes de entender a nova medida provisória, vamos refrescar a memória com um passo a passo de como é a saga do novo empresário hoje no Brasil. Também vale ressaltar a importância de um contador ao abrir uma empresa. Ele o ajudará em todos os passos dessa empreitada. Acompanhe as etapas.

Consulta e viabilização

A primeira etapa é se informar sobre empresas com nomes jurídicos semelhantes ou idênticos ao que você escolheu. Isso deve ser feito por meio do site da Junta Comercial do seu Estado.

Após isso, também se faz necessário dirigir-se até a prefeitura da cidade onde sua empresa será instalada para perguntar sobre os requisitos de concessão do Alvará de Funcionamento para o exercício da sua atividade específica no local desejado.

Registro de Pessoa Jurídica

Agora é hora de formar sua empresa de forma legal. O registro é obtido na Junta Comercial do seu Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. É como se seu negócio ganhasse uma Certidão de Nascimento. Mas ela ainda não pode funcionar. Para fazer o registro será necessário apresentar alguns documentos, sendo os mais usuais:

  • contrato social: documento que detalha o objetivo da empresa, aspectos societários, o interesse das partes etc. — tudo com a assinatura de umadvogado (dispensada para Micro e Pequenas Empresas);
  • documentos pessoais do empresário e dos sócios, se for o caso.

Os prazos para finalizar o registro e receber o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) depende de cada estado. Com o esse número de registro em mãos, é hora de obter o CNPJ.

Emissão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)

O registro do CNPJ é feito pela internet no site da Receita Federal, usando o NIRE. Basta entrar no site da Receita Federal e seguir as instruções. Demais documentos precisam ser enviados via Sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal.

Nesse cadastro, o empresário escolhe sua atividade econômica, informação essa usada para fins de tributação e fiscalização. É possível também optar pelo Simples, dependendo do tipo de empresa. Mas ainda não acabou. O processo continua.

Demais registros

  • registro estadual: empresas que produzem e vendem bens precisam se registrar na Secretaria Estadual da Fazenda para o arrecadamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • registro municipal: empresas que prestam serviços precisam se registrar na Prefeitura Municipal;
  • alvará do Corpo de Bombeiros: um fiscal fará a visita de avaliação para emitir o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI);
  • alvará de funcionamento: comércio, indústria ou prestador de serviço precisam obrigatoriamente ter uma licença da prefeitura para abrir as portas;
  • Previdência Social: tendo funcionários ou não, a empresa precisa realizar esse cadastro. Se houver profissionais contratados, então haverá o recolhimento dos tributos relacionados;
  • Aparato Fiscal: trata-se da autorização para emitir notas fiscais e autenticar livros fiscais. Isso é feito na prefeitura. Empresas comerciais e industriais precisam dirigir-se à Secretaria de Estado da Fazenda. Se o Estado emitir a NF-e, não é necessário ter esse aparato, bastando solicitar uma senha para acessar o sistema;
  • dependendo da atividade econômica, poderá haver ainda outras licenças para concluir a legalização e por fim abrir uma empresa.

Sim, são todos esses passos necessários para abrir uma empresa no Brasil. Porém, uma Medida Provisória publicada pelo Governo promete facilitar esse processo. Entenda mais!

O que diz a Medida Provisória?

A nova Medida Provisória assinada pelo Governo estabelece um modelo de registro automático para empresas de pequeno e médio portes. A ação visa reduzir o prazo de abertura do negócio de 7 para somente 1 dia, incluindo a emissão do CNPJ.

Além disso, uma vez que hoje diversas exigências cartoriais são necessárias, a nova medida permitirá que o contador ou o advogado declare a autenticidade dos documentos apresentados na abertura sem precisar do registro em cartório. Também não será necessário que o empresário vá até a Junta Comercial, deixando isso não mãos de um advogado ou contador.

Com isso, será possível reduzir não só a burocracia, mas também os custos, que podem girar em torno de R$ 1.500, segundo o mesmo relatório Doing Business.

Esse programa se baseia na ideia da autodeclararão, que dá um voto de confiança na palavra do empreendedor, um sistema semelhante ao que foi feito na cidade de São Paulo em 2017, conhecido como Empreenda Fácil. Esse tipo de registro simplificado vai valer para empresas das categorias:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • Limitada (Ltda);
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

A ideia dessa iniciativa é dar logo o registro de forma automática e somente depois verificar possíveis problemas de irregularidade. Assim, empresários em dia com os registros conseguem acelerar o processo de abertura. Se posteriormente for descoberta alguma divergência nas informações, a autorização é cancelada.

Assim, não existem riscos adicionais em relação à segurança, porque de qualquer forma será feita uma variação dos dados. Foi feita apenas uma inversão do processo. Além disso, o foco é simplificar a abertura e a burocracia para a empresa de menor risco, e manter um nível de exigência maior a empresas que podem fornecer mais riscos à sociedade, como é o caso da saúde.

A pretensão da Medida é tirar o Brasil do 109º dos melhores países para se empreender e deixá-lo no grupo dos 50 primeiros. Com isso, abrir uma empresa no Brasil tende a se tornar uma tarefa cada vez mais simplificada, reduzindo custos e incentivando o crescimento econômico do país.

Em todo caso, o papel de um profissional especialista sempre será necessário. Então mais sobre essa ajuda profissional lendo nosso artigo A importância de um contador na abertura da empresa

Murilo Bássora

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