Empreendedorismo4 de junho de 2018 Tempo de Leitura: 2 minutos

Você sabe como é caracterizada uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Por Murilo Bássora

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Muito se fala a respeito das micro e pequenas empresas, mas quase sempre essas duas expressões são colocadas dentro do mesmo grupo ou, até mesmo, tratadas como sinônimos, o que é um equívoco que pode gerar consequências graves para a gestão da empresa.

Pensando nisso, elaboramos um artigo com tudo o que o empreendedor precisa saber acerca do tema. Portanto, se a sua organização já é ou está pensando em ser uma empresa de pequeno porte (EPP), então, este artigo foi feito para você! Confira na sequência!

O que é exatamente uma empresa de pequeno porte?

Do ponto de vista da lei, as empresas de pequeno porte são aquelas em que o faturamento bruto anual está entre 360 mil reais e 3,6 milhões de reais. Portanto, o critério utilizado pela norma legal para classificar o porte das empresas diz respeito ao valor do seu rendimento.

Informalmente, no entanto, não é raro encontrarmos outros critérios para a caracterização das empresas de pequeno porte, como é o caso do número de funcionários. Na indústria, normalmente, quando a organização tem menos de 100 funcionários, é considerada de pequeno porte. Já no comércio, esse número cai para 50.

Qual é a diferença entre EPP e microempresa?

Assim como acontece com a empresa de pequeno porte, no caso da microempresa, o critério para enquadramento é o faturamento bruto da organização. No entanto, a microempresa é menor do que a EPP e não pode faturar acima de 360 mil reais em um ano.

 

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Quais são as vantagens em ser reconhecido como uma EPP?

O Governo tem apostado bastante, ao longo dos últimos anos, no poder de transformação social que os pequenos negócios podem trazer para a economia do nosso país. Um bom exemplo disso é a Lei Complementar 123/06, que cria uma série de “vantagens” para as empresas desse porte.

Essas vantagens têm o objetivo não de criar privilégios, mas de permitir que o pequeno negócio possa competir no mercado de igual para igual com as grandes empresas, melhorando a qualidade de produtos e serviços e, é claro, mantendo os preços sob controle.

Uma das vantagens é poder optar pelo Simples Nacional, um regime tributário menos oneroso e menos burocrático, já que unifica todos os tributos devidos pelo negócio em um único boleto a ser pago todo mês.

Quais as diferenças entre EPP, MEI e EIRELI?

Por último, porém não menos importante, cabe destacar que as empresas de pequeno porte também não podem ser confundidas com outras figuras, como é o caso do MEI (microempreendedor individual) e da EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada).

A empresa de pequeno porte é uma sociedade, já as outras duas modalidades são negócios que contam apenas com um único dono. No caso do microempreendedor individual, ele exerce a atividade empresarial pessoalmente e sozinho ou, no máximo, com um único funcionário.

Em conclusão, é importante lembrar que as vantagens oferecidas à empresa de pequeno porte não se resumem à possibilidade de optar pelo Simples Nacional. Há também incentivos à importação, vantagens em processos licitatórios, entre outras coisas.

Agora que você já sabe tudo sobre empresas de pequeno porte, que tal entender um pouco mais sobre como conseguir crédito para o seu pequeno negócio? Vamos lá!

Murilo Bássora

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