Por Murilo Bássora
ÍNDICE
Escolher qual o regime tributário mais benéfico para a sua empresa é um dos papéis do gestor empresarial. Como um dos regimes tributários, o Lucro Arbitrado é uma das opções e costuma ser um enquadramento adotado pelo Fisco.
Usado geralmente em situações em que o sistema é imposto por uma autoridade tributária, seja por problemas internos ou suspeita de inadimplência, esse enquadramento ainda causa dúvidas entre os empreendedores. Confira abaixo o que é Lucro Arbitrado e como funciona.
O que é Lucro Arbitrado?
Entre os regimes presentes, Simples Nacional, Lucro Real, Presumido e Arbitrado, esse último segue uma norma específica de enquadramento, havendo casos em que a empresa pode optar por esse sistema, apesar de não ser uma situação recorrente.
Quando a pessoa jurídica não consegue cumprir as suas obrigações tributárias por outros regimes, a Receita Federal adota essa base de cálculo. Seja por não apresentar os documentos de escrituração fiscal ou por dar indícios de fraudes, o Lucro Arbitrado atua como uma ferramenta específica do Fisco.
Quando esse regime tributário é usado?
Como falamos acima, o Imposto de Renda pelo Lucro Arbitrado é usado em situações especiais ou se o gestor financeiro não consegue determinar a receita bruta da sua companhia. De acordo com a legislação, existem hipóteses específicas para que o regime seja adotado na empresa. Acompanhe.
- Em situações em que o Lucro Presumido não é uma opção viável;
- Caso as empresas enquadradas obrigatoriamente no Lucro Real não efetuem a escrituração ou não realizem as demonstrações fiscais;
- Suspeita de fraude, vício ou erros na escrituração, dificultando a identificação das movimentações do caixa;
- Inadimplência com os livros contábeis;
- Casos em que o representante da organização que exerce atividade no exterior não comunica os lucros, independentemente dos lucros gerados fora do Brasil;
- Falta de comunicação das contas das empresas que atuam no exterior às autoridades tributárias,
- Inadimplência na apresentação dos livros e documentos de escrituração fiscal e comercial às autoridades.
Período de apuração
Conforme previsto em lei desde o ano de 1992, a apuração do IR com base no Lucro Arbitrado é realizada todos os trimestres. Com os períodos encerrados obrigatoriamente nos últimos dias úteis dos meses: março, junho, setembro e dezembro.
É garantido às empresas o enquadramento baseado nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, nos meses em que não houveram o arbitramento, em certas situações. Veja:
- Apresentação da escrituração comercial e fiscal, apontando o enquadramento de Lucro Real nos períodos em que não teve o arbitramento,
- Possibilidade de optar pelo Lucro Presumido.
Como é feito o cálculo tributário do Lucro Arbitrado?
Quando a receita bruta da empresa é conhecida, é realizada a apuração dos impostos com base de cálculo do Lucro Arbitrado, incidindo percentuais iguais – os mesmos usados na estimativa mensal e no Lucro Presumido, mas com o adicional de 20% no cálculo.
Vale ressaltar que apesar de não ser algo recorrente, existe a possibilidade de arbitramento de lucro por parte do Fisco nas empresas. Por isso a importância de uma boa gestão financeira e planejamento tributário.
Relação entre a distribuição de lucros e o Lucro Arbitrado
Entre as opções de enquadramento: Lucro Real, Arbitrado e Presumido, o segundo é um regime tributário atrelado ao faturamento de uma empresa, por isso, ele é muito relacionado à distribuição de lucros entre os acionistas, sócios e proprietários dos empreendimentos.
A distribuição dos lucros dentro de uma empresa pode ter diversas categorias — por exemplo, JCP (Juros Sobre Capital Próprio) ou dividendos — mas se sua empresa está sendo arbitrada, pode haver a divisão entre os sócios?
Essa é uma dúvida frequente entre os gestores. A distribuição irá considerar o valor bruto arbitrado, ou seja, com os descontos dos impostos e contribuições fiscais. Porém, se a organização fizer a divisão de uma quantia maior que o contabilizado, esse valor estará sujeito ao Imposto de Renda.
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