Empreendedorismo16 de dezembro de 2019 Tempo de Leitura: 4 minutos

Conheça as vantagens do leasing para a sua empresa

Por Murilo Bássora

leasing

ÍNDICE

O leasing é um arrendamento mercantil que possibilita a utilização de equipamentos ou até mesmo imóveis por prazo determinado — ou seja, é uma forma de empréstimo. Isso acontece pela mediação de um arrendador, e a pessoa física ou jurídica não precisa necessariamente comprar o bem.

Dessa forma, o leasing é o caminho escolhido por muitas organizações como uma forma de financiamento empresarial, principalmente quando necessita de equipamentos de alto valor. É uma alternativa para quem precisa utilizar um determinado ativo, mas não consegue comprá-lo ou não irá mobilizar esforços em um primeiro momento.

O que é leasing?

São duas partes envolvidas no contrato de leasing. O arrendador (banco ou sociedade de arrendamento mercantil) e o arrendatário ou locatário (quem solicita a operação). Ele pode ser solicitado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. 

O primeiro caso é mais comum quando o assunto são automóveis, facilitando a aquisição de um dos bens mais visados pelo brasileiro. Já quando falamos em pessoa jurídica, é uma maneira de ter acesso a equipamentos caros sem necessariamente comprá-los.

Então, a relação entre as partes fica estabelecida assim: o arrendador é o proprietário do bem e de sua posse. Entretanto, no contrato será definido um período onde o arrendatário poderá usufruir desse item.

Como funciona o leasing?

Além de saber o que é o leasing, é necessário entender como esse processo amplamente utilizado pelas empresas funciona na prática. Por exemplo: o empreendimento necessita de um equipamento caro e, no momento, não irá mobilizar esforços para comprá-lo efetivamente.

Um representante da empresa pode procurar um banco e explicar qual é o maquinário que está precisando. A instituição bancária irá adquiri-lo e financiá-lo para a empresa por um prazo determinado. 

A parte financeira é estabelecida entre ambos os lados e podem ser definidas parcelas mensais ou um pagamento logo no início ou final do contrato. Após o término do período acordado, existem algumas opções: é possível renovar o contrato, devolver o bem para o arrendador ou adquiri-lo.

Conheça os tipos de leasing

Existem diversos tipos de leasing. Por isso, é importante conhecer suas modalidades para ver qual atende melhor às necessidades do seu empreendimento. Apesar do leasing financeiro e operacional serem os mais conhecidos, existem quatro tipos.

Leasing financeiro

O leasing financeiro é uma das maneiras mais comuns para se fazer um arrendamento mercantil. Nesses casos, a empresa arrendadora ou o banco compra um bem previamente escolhido pelo arrendatário. Depois, a posse dele é transferida de acordo com o tempo determinado em contrato e o pagamento é feito por prestações.

Em geral, esse tipo de contrato tem duração de dois a três anos, e todos os riscos e custos que envolvem o bem arrendado ficam por conta do arrendatário. Separamos alguns pontos importantes sobre essa modalidade:

  • O prazo do arrendamento está relacionado com o tempo de vida útil do bem;
  • Em casos em que o arrendatário quer adquirir o bem ao final do acordo, o valor será menor em relação ao preço inicial. Isso porque o valor das prestações irá amortizar o valor total do bem,
  • Se o arrendatário quiser adquirir o bem arrendado, precisará pagar o Valor Residual Garantido (VRG). Em geral, essa quantia entra no financiamento, podendo estar no valor de entrada ou diluído nas prestações mensais.

Leasing operacional

Na modalidade de leasing operacional, além de poder comprar e renovar o contrato, o arrendatário pode devolver o bem e substituí-lo. Outra vantagem importante — e uma das razões desse leasing ser o mais escolhido pelas empresas — é que os custos com despesas e manutenção são responsabilidade do arrendador.

Diferentemente da modalidade financeiro, que possui prazos maiores, nesse caso, o contrato geralmente tem um prazo mínimo de 90 dias. Além disso, o valor estabelecido nas contraprestações não pode passar de 90% do custo daquele bem.

Leasing back

A modalidade conhecida como leasing back é exclusiva para pessoas jurídicas. Nesses casos, a empresa arrendatária vende seus bens para a arrendadora, e ela irá transferir o ativo novamente para a arrendatária por meio de contrato de leasing. Ou seja, a empresa vende e depois utiliza os bens pelo financiamento.

Essa é uma forma que muitas organizações encontram para obter capital de giro. Assim, é possível otimizar o uso de ativos que não estão sendo utilizados em determinado momento.

Leasing imobiliário

A última modalidade é o leasing imobiliário. Ele funciona de maneira parecida com o leasing financeiro, mas é exclusivo para o mercado de imóveis. Nesses casos, o cliente irá solicitar que o arrendador adquira um terreno ou um imóvel que será alugado pelo arrendatário.

Assim como nas outras modalidades, será possível comprar o imóvel ao final do processo de arrendamento mercantil

Veja a diferença de leasing e financiamento

Muitas pessoas confundem o leasing com o financiamento tradicional. Por isso, é importante entender as diferenças entre os dois procedimentos. No primeiro caso, o bem é propriedade do arrendador, que irá conceder o direito de uso do ativo por um prazo determinado.

Nos casos de financiamento, a pessoa física ou jurídica comprará o bem e, para isso, utilizará o recurso de bancos ou empresas de crédito. Ao final do pagamento das prestações, o cliente se tornará dono desse ativo. No leasing, após o fim do contrato, o bem poderá ser comprado e haverá um novo valor para essa transação.

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A Nexoos é uma plataforma de marketing lending que conecta empresas e investidores. Essa é uma maneira de ter acesso ao crédito on-line de forma rápida, fácil e segura sem precisar da mediação de um banco ou de instituições financeiras.

Além disso, o crédito tem juros menores e o empréstimo para empresas é feito por pessoas que acreditam no seu negócio. Dessa forma, é possível expandir o seu empreendimento, conseguir o seu capital de giro ou fazer um refinanciamento.

Murilo Bássora

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