Empreendedorismo6 de março de 2020 Tempo de Leitura: 3 minutos

COFINS: entenda a incidência desse tributo na receita de uma empresa

Por Murilo Bássora

COFINS

ÍNDICE

A implementação e regularização da política fiscal brasileira é um dos grandes desafios para os gestores e empreendedores. Conhecer e entender as condições de cada imposto demanda atenção e planejamento, por isso, o COFINS, um dos principais tributos para pessoas jurídicas, ainda causa grandes dúvidas.

Como um imposto federal, a sua cobrança e cálculo são de responsabilidade de cada empresa, mas você sabe qual é a sua finalidade? Por isso, neste artigo, a Nexoos preparou um conteúdo para que você consiga entender as características do COFINS. Confira.

Entenda o COFINS

Sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o COFINS é um imposto presente na receita de pessoas físicas e jurídicas. A sua incidência possui o objetivo de financiar e aprimorar projetos sociais, como os serviços de saúde e previdência social.

Recolhido mensalmente, esse é um tributo federal que utiliza a base da receita bruta de cada empresa para determinar o valor que será incidido. Ele apresenta alíquotas distintas, dependendo do regime tributário ao qual está enquadrada.

Como é feito o cálculo?

Independentemente da atividade exercida pela empresa ou a sua classificação, as alíquotas do COFINS são calculadas com base no faturamento total da organização. 

O seu cálculo é dividido em duas formas de aplicar as parcelas desse imposto: cumulativo e não-cumulativo — levando em consideração o seu enquadramento tributário e a relação de despesas da empresa. Veja abaixo.

Cumulativo

A incidência cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é exclusiva para pessoa jurídicas que estão no sistema Lucro Presumido. Além desse quesito, a base do cálculo do COFINS não considera os custos, encargos e despesas — créditos tributários.

Nessa fórmula, o PIS (Programa de Integração Social) é representado pela porcentagem 0,65% e as alíquotas do imposto, 3%. Confira a fórmula:

  • COFINS cumulativa = receita bruta x alíquotas (3% + 0,65%)

Não-cumulativo

No sistema não-cumulativo, existe o desconto dos créditos tributários — custos, encargos e despesas utilizados durante o período analisado. Geralmente, utilizada no cálculo das empresas presentes no regime Lucro Real, essa alíquota COFINS é 7,6% e o PIS de 1,65%. Entenda a fórmula abaixo:

  • COFINS não-cumulativo: receita bruta x alíquotas (7,6% + 1,65%) – despesas tributáveis x alíquotas (7,6% + 1,65%)

Quais empresas precisam pagar esse imposto?

O imposto COFINS é obrigação de todas as empresas registradas legalmente no território brasileiro e pessoas físicas, que exercem atividades semelhantes às empresas — seguindo a regulamentação do Imposto de Renda.

A única exceção de incidência são as organizações enquadradas no Simples Nacional (micro e pequenas empresas), que possui o objetivo de simplificar o recolhimento tributário em uma única guia.

Como o COFINS é pago pelas empresas?

Recolhido todos os meses até o dia 25, esse tributo deve ser pago pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) — guia de recolhimento individual dos tributos. 

Quando emitir essa guia, verifique se todas as informações da sua empresa, assim como o valor a ser recolhido, estão corretas, já que erros com o pagamento de impostos são comuns e costumam criar obstáculos para os empreendedores ao procurar por linhas de crédito.

PIS e COFINS

O PIS e o COFINS são dois termos muito associados, já que muitas empresas optam por realizar o pagamento em conjunto. Apesar disso ocorrer, as alíquotas dos impostos são diferentes e única semelhança é a cobrança que é realizada ao mesmo tempo.

O Programa de Integração Social é um tributo recolhido para financiar projetos e programas voltados para o benefício e integração dos empregados, enquanto que o COFINS tem o objetivo exclusivo social.

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Nesse artigo, você conseguiu entender as peculiaridades e a função da incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ou seja, o COFINS. Agora, o próximo passo é procurar as melhores opções de linha de crédito para investir no seu empreendimento.

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Murilo Bássora

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