Empreendedorismo22 de setembro de 2017 Tempo de Leitura: 3 minutos

Contrato social: como fazer alterações?

Por Murilo Bássora

ÍNDICE

Empresas estão sempre em mudança, sempre em transição, sob pena de perder mercado. Por isso, frequentemente acontecem transformações estratégicas planejadas para garantir a sobrevida do negócio.

Como documento de registro de todos os dados do estabelecimento, seu contrato social deve acompanhar essas mudanças. Afinal, manter um contrato desatualizado pode trazer muita dor de cabeça para você, com repercussão até mesmo na esfera tributária. Isso é grave!

Para ajudá-lo nesse quesito, o post de hoje lista as mudanças que exigem alteração contratual e como realizá-las.

Capital social

O valor investido em uma empresa pode variar no decorrer do tempo de funcionamento, conforme a vontade dos sócios. Verificando-se a necessidade de investir no estabelecimento, é necessário alterar seu capital social e registrar essa mudança em cartório.

Para tanto, basta levar o documento de alteração com a nova redação da cláusula referente ao capital investido. Mas atenção! O capital nunca pode ser diminuído, somente aumentado.

Alteração de endereço da sede

O endereço de funcionamento também precisa estar sempre atualizado e, por isso, qualquer mudança deve ser formalizada.

Assim como no caso do capital social, essa alteração também é uma ação simples, bastando levar o documento com a redação atual ao cartório, que fará o devido registro.

Alteração do objeto social

A alteração do objeto social é um pouco mais complexa, pois pode repercutir na natureza da empresa e em seu regime tributário. O negócio pode se diversificar com ampliação em sua atuação ou mudar totalmente o foco do estabelecimento, não bastando o registro da alteração contratual no cartório de pessoas jurídicas.

Será preciso também a adequação ao sistema de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que deve ser promovida com a ajuda de um profissional da área contábil.

Feito isso, e após as providências cartorárias, deverão ser feitas as devidas mudanças nos registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais para o correto enquadramento tributário, evitando assim punições legais.

Alteração do quadro societário

Ao longo da vida de uma empresa, pessoas entram e saem dela, sejam funcionários ou sócios. Nesse último caso, ou ainda quando houver transferência de capital entre os membros, é necessário alterar o quadro societário — o que pode mudar o tipo de empresa, com repercussão também na seara tributária.

Verifique se a alteração promovida acarretou a necessidade de mudança também nos certificados digitais da empresa, especialmente junto à Receita Federal. Caso tenha havido saída de sócio com transição na natureza jurídica da sociedade, serão então dois processos: alteração do quadro societário e alteração da natureza da empresa.

Atenção! Ao redigir a nova cláusula, é preciso ficar atento à necessidade de indicar a qualificação completa dos novos membros. Lembre-se também que qualquer divergência nos dados impedirá o registro da alteração!

Razão social ou nome fantasia

A razão social é o nome oficial do negócio que aparecerá em todos os seus documentos, inclusive nas notas fiscais e contratos, e que deve indicar seu ramo de atuação. O nome fantasia é o nome da fachada, aquele pelo qual a empresa é conhecida — é a marca empresa. O nome fantasia é facultativo.

Qualquer alteração na razão social exige consulta prévia de nomes iguais ou similares e registro no cartório e na junta comercial. Além disso, também será necessário refazer todos os certificados digitais da empresa. À exceção da pesquisa de nomes, os demais procedimentos devem ser observados também para alteração do nome fantasia.

Por fim, para qualquer das alterações contratuais indicadas, o empresário poderá escolher no cartório a alteração simples ou consolidada do contrato.

Escolhendo a alteração simples, deverá sempre carregar o contrato original e o documento de registro da alteração. Se tiver optado pela alteração consolidada, receberá um único documento com todo o histórico das mudanças contratuais.

Todos os procedimentos mencionados possuem custos. Consulte os órgãos envolvidos e leve os valores necessários para evitar contratempos.

E não se esqueça! As alterações no contrato social têm repercussão no enquadramento contábil e tributário da empresa e, enquanto não forem formalizadas, seu estabelecimento permanecerá em situação irregular. Isso gera multa e o pagamento retroativo das obrigações devidas.

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Murilo Bássora

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Comentários

"Muito moratórios os direitos do empresário brasileiro, assim se torna difícil ser dono do próprio negócio por aqui."

Oswaldo de Sena - 20 agosto, 2019

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